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Regularize sua oficina mecânica

Regularize sua oficina mecânica

Organização legal da oficina

Além das questões habituais, registros nos órgãos responsáveis por Alvará de Funcionamento e o laudo do Corpo de Bombeiros, está determinada pela Lei Federal 12.305 a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Estão sujeitas à observância dessa lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvem ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

É preciso observar as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) no tocante aos serviços realizados e a Lei Alvarenga nº 15.297, que dispõe sobre as normas básicas de funcionamento de uma oficina de mecânica leve.

Obrigações do negócio

Descarte correto dos resíduos

Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em

sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos da lei;

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridades:

Prioridade 1: Não geração de resíduos sólidos. Afinal, é o produto que vai entrar no seu estabelecimento e ser instalado de forma correta e conforme os padrões técnicos nos veículos de seus clientes.

Prioridade 2: Redução de resíduos sólidos. Observe as condições do entregador e do transporte do produto de forma segura e na instalação, evitando desperdício e retrabalho.

Prioridade 3: Verifique a possibilidade adequada de reutilização do produto dentro da especificação do

fabricante e com a devida garantia e segurança ao usuário final.

Prioridade 4: A reciclagem é um processo cada vez mais adequado para a indústria e seus diversos fornecedores,

Oficina mecânica de sucesso

reduzindo desta forma o custo econômico da produção, exploração e impacto no meio ambiente.

Prioridade 5: Tratamento dos resíduos sólidos. Observe se as condições permitem a recuperação de parte ou do total desse resíduo descartado e se haverá boas condições de reutilização.

Prioridade 6: Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Encaminhar para empresas devidamente certificadas os resíduos não aproveitados, considerados descartáveis e sem utilização atualmente no processo.

Prioridade 7: Exija padrões de qualidade do seu fornecedor:

• Boas práticas de fabricação (BPF):

• Procedimentos de Padrão de Higiene Operacional (PPHO):

• Procedimento Operacional Padronizado (POP);

Importante: A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, em consonância com o previsto no § 1o, darse-ão obrigatoriamente com a participação dos municípios envolvidos e não excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos municípios previstas pela lei.

Legislação estadual para o meio ambiente

Em termos estaduais, existe a Lei 9.509, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente, seus objetivos, mecanismos de formulação e aplicação e constitui o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 193 da Constituição do Estado.

A Política Estadual do Meio Ambiente tem por objetivo garantir a todos, da presente e das futuras gerações,

o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia

qualidade de vida, visando assegurar, no Estado, condições ao desenvolvimento sustentável, com justiça social, aos interesses da seguridade social e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos especialmente os seguintes princípios:

• Adoção de medidas, nas diferentes áreas de ação pública e junto ao setor privado, para manter e promover

o equilíbrio ambiental e a melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação em todas as suas

formas e impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos e recuperando o meio ambiente degradado;

Importante: Verifique, por meio da secretaria ambiental de seu município, se há legislações municipais que

também regulamentam a atividade.

• Controle procedimentos que, direta ou indiretamente, possam causar degradação ao meio ambiente,

adotando medidas preventivas ou corretivas.

Organização

• Exigência para que todas as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental adotem

técnicas que minimizem o uso de energia e água, bem como o volume e potencial poluidor dos efluentes

líquidos, gasosos e sólidos;

• Promoção da educação e conscientização ambiental com o fim de capacitar a população para o exercício

da cidadania;

Oficina mecânica de sucesso 

• Incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à capacitação tecnológica para a resolução dos problemas

ambientais e promoção da informação sobre estas questões.

Penalidades

Artigo 30 - As infrações de que trata a Lei ESTADUAL N. 9.509 anterior serão punidas com as seguintes

penalidades:

1. advertência;

2. multa de 10 a 10.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP;

3. interdição temporária ou definitiva;

4. embargo;

5. demolição;

6. suspensão de financiamento e benefícios fiscais; e

7. apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.

10 Oficina mecânica de sucesso

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Capacitação profissional

Inicialmente, abordaremos a qualificação do profissional que atua como colaborador na reparação automotiva, desenvolvida na NBR 15.681.

Atualmente, há no País mais de 100 mil oficinas mecânicas, que, embora sejam na maioria negócios de pequeno porte, geram mais de 700 mil empregos diretos e respondem pela manutenção de 80% da frota circulante, estimada em 42,1 milhões de veículos, entre automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus. Não por acaso, o reparo de veículo é uma das áreas selecionadas no convênio entre a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), visando à normalização e capacitação, processos que resultam em profissionalização e competitividade.

Antonio Fiola, presidente do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo (Sindirepa), reconhece que as normas técnicas ABNT são fundamentais para orientar os reparadores e estabelecer padrões de qualidade dos serviços prestados pelas empresas, tanto que o setor tem participado intensamente do processo de normalização.

O setor de reparação de veículos é uma das áreas que mais desenvolveu normas, justamente para balizar e

aperfeiçoar os procedimentos adotados durante a reparação de um veículo – algo complexo e que exige

conhecimento, técnica e precisão. Há também a responsabilidade do profissional, que ao fazer o reparo deve ter todo o cuidado necessário para garantir o bom funcionamento do veículo e não colocar em risco sua segurança. As normas contribuem para que haja uma orientação detalhada e completa dos serviços a serem realizados.

Com a complexidade da tecnologia e recursos eletrônicos aplicados aos veículos, as normas são cada vez mais essenciais no dia a dia do reparador. Sem informação técnica, não é possível reparar o veículo. Portanto, o reparador começa a enxergar a norma técnica como um instrumento importante e isso deve ser intensificado cada vez mais.

O setor já percebeu que a normalização técnica agrega diferenciais. O uso das normas é considerada uma forma de padronizar procedimentos em um setor tão pulverizado e complexo. “Já foram publicadas dezenas delas, entre elas, a ABNT NBR 15681:2009 - Veículos rodoviários automotores - Qualificação de mecânico de manutenção, que estabelece os requisitos e a sistemática para a qualificação do mecânico de manutenção e veículos rodoviários automotores ciclo Otto e Diesel e é muito importante porque define a função do profissional”, comenta Fiola.

O presidente do Sindirepa lembra que a norma surgiu de uma necessidade do setor, que já atua há mais de 50 anos no Brasil e não tinha parâmetros de avaliação da profissão que permitissem melhorar a capacitação dos mecânicos.

A partir desse documento, a categoria passou a ter padrões estabelecidos que permitem a profissionalização.

Orientação do Senai

Os cursos técnicos do Senai visam ao atendimento das necessidades e exigências do público-alvo, das micro e pequenas indústrias e do mercado de trabalho para ampliar e melhorar as competências nas atividades do dia a dia, permitindo realizar o trabalho de maneira a aumentar a produtividade, rentabilidade e o desenvolvimento sustentável e competitivo do setor automotivo.

 

Fonte:http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/3175f5f2458f89fc9e056484dd1605d1/$File/SP_oficinamecanica_17.pdf

Saiba mais: https://www.proeminente.com.br/sistema-oficina-mecanica/

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